
PERGUNTAS E DÚVIDAS FREQUENTES
(1) Quero me casar fora da igreja. Posso?
Se casar-se “fora da igreja” significa “fora de um templo”, então pode! O casamento pode ser celebrado em uma residência, um sítio, um salão de festas, um buffet, desde que o lugar que possa ser usado de modo digno e elegante, como deve ocorrer numa cerimônia tão importante como o seu casamento. Por isso oferecemos uma decoração específica para dignificar o local.
(2) Quem é divorciado pode se casar novamente?
Sim. Esta possibilidade esta aberta pela lei civil e em algumas igrejas cristãs. Por isso, e após uma orientação pastoral específica de cada igreja, as pessoas divorciadas podem ter uma segunda oportunidade de serem felizes no casamento.
(3) Pessoas de religiões diferentes podem se casar?
Sim, são possíveis a realização de cerimonias ecumênicas cristãs desde que autorizadas e celebradas pelas duas igrejas requisitadas. Fora do campo cristão essas cerimonias passam por mais fatores de dificuldade.
(4) O que é o casamento religioso com efeitos civis?
É o casamento celebrado por um ministro religioso (católico-romano, anglicano, evangélico, judeu ou muçulmano), após a prévia habilitação concedida pelo oficial do cartório de registro civil, de acordo com a legislação brasileira. O casamento é em seguida registrado no cartório, o qual expede a certidão de casamento. O casal não precisa fazer a cerimônia do cartório e a validade civil começa no momento da celebração religiosa. (Leis 1110 de 23/5/1950; 6015 de 31/12/1973; 6216 de 30/06/1975; e CCB).
(5) O casamento religioso pode ser registrado no cartório mesmo que tenha sido realizado sem a prévia habilitação exigida por lei?
Pode, desde que não haja nenhum impedimento legal, o que será verificado pelo cartório antes de efetuar o registro. De acordo com o art. 4º, da Lei 1110/50, “Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil” (ratificado e atualizado pelo art. 1516, § 2º, do novo Código Civil Brasileiro).
(6) Vantagens do casamento religioso com efeitos civis:
Há uma só cerimônia; o custo geral é menor; a celebração é exclusiva para o casal; há mais privacidade; o casal define a decoração do ambiente; não há correrias em caso de atraso; é mais prático e cômodo; a bênção de Deus é transmitida através do seu ministro.
(7) Documentos necessários:
Para noivos solteiros, com mais de 21 anos de idade:
• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia
Para viúvos:
• Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge e Carteira de Identidade – cópia
Para divorciados:
• Certidão de Casamento, com averbação do divórcio e Carteira de Identidade – cópia
Para estrangeiros:
• Certidão consular ou Certidão de Nascimento traduzida por tradutor público juramentado ou Registro Nacional de Estrangeiros – cópia
Para menores de 18 anos:
• Autorização original por escrito dos pais, responsáveis, tutores ou curadores.
• Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia
• Se o pai ou a mãe forem falecidos, certidão de óbito – cópia
• Para meninas menores de 16 anos e meninos menores de 18 anos, deverá ser apresentada a autorização judicial original ou cópia autenticada.
Obs. É necessário apresentar comprovante de Batismo de um dos cônjuges (cópia do Certificado ou Declaração por pessoa idônea)
(8) Quais as vantagens de se contratar a assessoria para o casamento religioso?
Nosso Objetivo é facilitar ao máximo suas opções nos detalhes da cerimônia de casamento. Trabalhando para reduzir custos e garantir todos os detalhes necessários para um casamento abençoado. Assim a cerimonia será um detalhe a menos para sua preocupação e você terá pessoas do ramo cuidando para que tudo seja como você planejou.
Temos uma rede de parceiros que já usam nossos serviços em conjunto no site.
(9) Posso comprar cada serviço em separado da assessoria?
Pode. Você pode ter o serviço de decoração separado dos serviços de assessoria burocrática ou de cerimonialistas do dia e assim consequentemente.
(10) quando tempo de antecedência devo contratar o serviço de assessoria?
O ideal é no mínimo com 6 meses de antecedência para que você tenha condições de se adequar as exigências das igrejas quanto a cursos, etc. e também tenha possiblidades maiores de datas e agendas. Todavia, alguns serviços como o de decoração religiosa podem ser adquiridos a 20 dias do casamento.
(11) Vocês fazem indicações de profissionais
Sim, de profissionais para atuar na cerimonia religiosa apenas. Tais como músicos, e cerimonialistas, e celebrantes. Não indicamos locais, e demais serviços
(12) A decoração religiosa, como são e de que estilo.
Nosso objetivo é criar um clima religioso próximo ao interior de uma igreja. Para isso seguimos com rigor a sua tradição religiosa e com bom gosto – planejamos o altar, e demais símbolos que embelezaram sua cerimonia.
(13) O local da festa é o mesmo da cerimonia os altares não atrapalham?
Não. Os altares são todos pré-montáveis em módulos de fácil acesso. Eles são desmontados por uma equipe treinada, despercebidamente após a cerimonia, com total discrição todos os objetos são armazenados a não causar impacto na festa.
(14) O custo da assessoria esta inclusa a taxa da igreja?
Sim e não, cada orçamento é personalizado e pode trazer já o valor do celebrante incluído.
(15) Qual é o primeiro passo para ter a assessoria de?
Cadastre-se no site e teremos o prazer de marcar um encontro aonde vamos conversar sobre seus sonhos e planejar como realiza-los.